Processo nº 08700.003266/2022-42
Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 (Apartado Restrito nº 08700.006408/2018-47)
Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda.
Representados(as): Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda.
Advogados(as): Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Adriana Gavazzoni e outros.
Relator(a): Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA
Trata-se de Embargos de Declaração (SEI 1380394) opostos por GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS em face da decisão proferida pelo Tribunal do Cade na 228ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Observo que a Embargante peticionou tempestivamente (SEI 1384060) uma versão pública do seu recurso nestes autos públicos (08700.003266/2022-42), em atendimento ao meu despacho anterior (SEI 1383242).
Nestes termos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que as demais partes, querendo, apresentem as suas contrarrazões em face do recurso da Embargante, complementando ou reiterando suas teses de defesa.
Transcorrido o prazo supracitado, independente de manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para julgamento destes Embargos.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Publique-se e intime-se.
Conselheiro