Norma
10/05/2024

Resolução CVM 202

Prorroga prazos com vencimento em maio e junho de 2024 devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

A Resolução CVM nº 202, de 10 de maio de 2024, prorroga prazos de entrega de documentos e vencimentos de prestações para emissores de valores mobiliários e contribuintes com sede no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade decorrente de eventos climáticos.

Os prazos prorrogados são:

  • Para 30 de junho de 2024, a entrega de documentos originalmente prevista para maio e junho de 2024, conforme os artigos 24, parágrafo único, 25, § 1º, e 31, II, da Resolução CVM nº 80/2022.

  • Para 30 de junho de 2024, o vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM nº 55/2021, com vencimento a partir de 31 de maio de 2024.

  • Até 30 de junho de 2024, a suspensão da emissão de notificações de lançamento, exceto nos casos que possam resultar em decadência ou prescrição do crédito tributário.

A medida visa dar suporte às entidades afetadas pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, permitindo mais tempo para o cumprimento das obrigações regulatórias e tributárias.