Notícia
10/05/2024

CVM prorroga determinados prazos para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul

Prorroga prazos para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade pública.

Notícias

NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seus servidores têm acompanhado atentamente os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região. Assim, a Autarquia edita hoje, 10/5/2024, a Resolução CVM 202, que prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.

Com a Resolução, prazos que venceriam em maio e junho deste ano passam a ter a data limite de 30/6/2024, que incluem:

Importante: o novo prazo - 30/6/2024 - vale, exclusivamente, para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

A Resolução CVM 202 já está em vigor.

Acesse a Resolução CVM 202.