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Aprova o limite de vagas para o quadro de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição.
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 11.109 (onze mil, cento e nove) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:
QUADRO DE PESSOAL GHC |
||
TIPO |
QUANTIDADE |
PRAZO |
Quadro Próprio permanente |
10.219 |
Indeterminado |
Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul |
890 |
31.12.2024 |
TOTAL |
11.109 |
|
QUADRO DE PESSOAL GHC
TIPO
QUANTIDADE
PRAZO
Quadro Próprio permanente
10.219
Indeterminado
Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul
890
31.12.2024
TOTAL
11.109
QUADRO DE PESSOAL GHC
QUADRO DE PESSOAL GHC
QUADRO DE PESSOAL GHC
TIPO
QUANTIDADE
PRAZO
TIPO
TIPO
QUANTIDADE
QUANTIDADE
PRAZO
PRAZO
Quadro Próprio permanente
10.219
Indeterminado
Quadro Próprio permanente
Quadro Próprio permanente
10.219
10.219
Indeterminado
Indeterminado
Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul
890
31.12.2024
Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul
Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul
890
890
31.12.2024
31.12.2024
TOTAL
11.109
TOTAL
TOTAL
11.109
11.109
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 3.039, de 6 de maio de 2024, que aprovou o limite para quadro de pessoal do GHC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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