Norma
20/05/2024
#227626

PORTARIA STN/MF Nº 803, DE 16 DE MAIO DE 2024

Publica demonstrativo da Receita Corrente Líquida do 1º quadrimestre de 2024 com dados detalhados da execução orçamentária.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e

Considerando a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve:

Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2024, período de maio de 2023 a abril de 2024, cujo valor correspondeu a R$ 1.290.353.341.023,87 (um trilhão, duzentos e noventa bilhões, trezentos e cinquenta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, vinte e três reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO FEDERAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2023 ATÉ ABRIL/2024

RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)

R$ milhares

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

TOTAL

PREVISÃO

ESPECIFICAÇÃO

ÚLTIMOS

ATUALIZADA

MAI/23

JUN/23

JUL/23

AGO/23

SET/23

OUT/23

NOV/23

DEZ/23

JAN/24

FEV/24

MAR/24

ABR/24

12 MESES

EXERCÍCIO 3 

RECEITA CORRENTE (I) 1 

191.671.857

185.178.375

207.386.183

174.493.358

204.463.954

215.009.558

183.889.190

231.970.114

291.755.484

193.424.924

207.460.179

234.022.551

2.520.725.728

2.785.369.229

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

68.234.607

68.346.685

70.162.432

55.665.040

63.521.983

81.083.880

66.903.258

89.103.296

122.610.227

73.086.198

75.278.574

90.252.335

924.248.516

1.031.922.922

Receita de Contribuições

89.798.772

93.710.472

100.391.720

97.262.613

99.631.796

103.366.909

97.247.374

127.094.166

132.938.985

100.060.260

106.335.971

116.714.183

1.264.553.222

1.374.719.000

Receita Patrimonial

25.949.572

15.411.971

19.835.953

13.621.372

13.207.972

21.495.609

13.557.429

16.606.831

21.123.726

12.944.896

15.685.112

19.061.074

208.501.515

235.537.518

Receita Agropecuária

2.216

2.150

2.371

2.088

1.746

1.466

2.172

818

1.714

1.502

1.226

1.691

21.159

28.621

Receita Industrial

475.781

554.116

844.595

434.657

547.058

860.802

142.037

506.707

454.477

398.787

597.058

605.873

6.421.947

10.040.550

Receita de Serviços

3.829.654

3.384.338

12.399.690

2.720.533

2.895.622

3.168.558

2.579.161

2.700.692

11.341.284

3.800.577

4.063.671

3.736.185

56.619.965

52.587.874

Transferências Correntes

19.788

16.528

18.104

34.993

16.303

19.696

54.608

15.505

18.462

13.684

5.925

25.214

258.810

169.895

Receitas Correntes a Classificar 2 

-68

35

-27

-25

0

110

18

624

-275

296

-165

544

1.067

0

Outras Receitas Correntes

3.361.536

3.752.079

3.731.346

4.752.088

24.641.476

5.012.528

3.403.133

-4.058.526

3.266.884

3.118.724

5.492.806

3.625.452

60.099.527

80.362.851

DEDUÇÕES (II)

99.299.514

91.437.069

91.870.281

93.008.670

91.793.030

93.010.373

103.516.080

168.277.938

85.787.539

113.256.946

98.625.509

100.489.437

1.230.372.386

1.332.989.091

Transf. Constitucionais e Legais

43.544.594

36.703.776

35.402.748

36.616.124

34.137.209

35.009.917

45.098.501

82.575.350

21.410.562

55.264.424

37.002.609

39.297.903

502.063.719

569.594.468

Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social

46.766.404

45.379.444

47.214.212

47.041.111

47.554.642

47.885.242

48.138.789

74.974.587

52.590.104

47.736.714

50.708.611

50.224.466

606.214.324

636.319.939

Contrib. Plano Seg. Social do Servidor

1.365.528

1.413.485

1.372.163

1.394.609

1.364.589

1.357.634

2.480.786

1.633.218

1.584.280

1.421.888

1.469.078

1.419.723

18.276.980

18.130.785

Compensação Financeira RGPS/RPPS

192.827

128.631

115.405

118.482

132.477

147.385

124.549

190.492

189.191

107.425

17.652

4.221

1.468.736

986.087

Contr. p/ Custeio Pensões Militares

747.790

748.685

758.896

764.466

766.487

766.217

764.790

934.593

595.507

763.064

766.291

766.210

9.142.997

9.497.193

Contribuição p/ PIS/PASEP

6.682.371

7.063.049

7.006.858

7.073.877

7.837.627

7.843.978

6.908.665

7.969.698

9.417.894

7.963.432

8.661.268

8.776.914

93.205.630

98.460.618

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)

92.372.344

93.741.305

115.515.902

81.484.689

112.670.924

121.999.184

80.373.110

63.692.175

205.967.945

80.167.978

108.834.670

133.533.114

1.290.353.341

1.452.380.138

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF

 1 Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1 (Receitas Correntes), excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários, conforme o disposto no artigo 2º, §3º da LRF.

 2 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se à classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

 3 A previsão da receita é a constante na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2024, e atualizações posteriores.

 4 O valor negativo apresentado na linha Outras Receitas Correntes no mês de dezembro de 2023 decorre do estorno de lançamento registrado em duplicidade no mês de março do mesmo ano, no valor de R$ 5.814.291 mil.

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

1º QUADRIMESTRE DE 2024

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF, ART. 2º:

Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A regra de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei.

1. Receita Corrente (LRF, art. 2º, IV)

(+) Receita Tributária

(+) Receita de Contribuições

(+) Receita Patrimonial

(+) Receita Industrial

(+) Receita Agropecuária

(+) Receita de Serviços

(+) Transferências Correntes

(+) Outras Receitas Correntes

2. Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º)

(-) 2.1 Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

(-) 2.2 Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;)

(-) 2.3 Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;)

(-) 2.4 Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social

(-) 2.5 Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal

(-) 2.6 Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.)

(-) 2.7 Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB).

ELABORAÇÃO A PARTIR DO TESOURO GERENCIAL - ASPECTOS PRÁTICOS:

1. RECEITA CORRENTE

Apura-se o valor das receitas correntes a partir das informações armazenadas no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), que consolida as Contas Contábeis 62120.00.00, que registra as receitas realizadas, 62131.00.00, que deduz as restituições, 62132.00.00, que deduz as retificações, 62133.00.00, que deduz as compensações, 62134.00.00, que deduz os incentivos fiscais, e a 62139.00.00, que computa outras deduções da receita. O valor do movimento líquido mensal para a Categoria Econômica 1 - "Receitas Correntes" é apurado no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com o mês fechado no SIAFI, excluindo automaticamente os valores intra-orçamentários (Categoria Econômica 7 - "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias"), em cumprimento ao §3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes origens de receita:

Receita Tributária (filtro de Origem da Receita = 1);

Receita de Contribuições (filtro de Origem da Receita = 2);

Receita Patrimonial (filtro de Origem da Receita = 3);

Receita Agropecuária (filtro de Origem da Receita = 4);

Receita Industrial (filtro de Origem da Receita = 5);

Receita de Serviços (filtro de Origem da Receita = 6);

Transferências Correntes (filtro de Origem da Receita = 7);

Receitas Correntes a Classificar (filtro de Origem da Receita = 8); e

Outras Receitas Correntes (filtro de Origem da Receita = 9).

2. DEDUÇÕES

As deduções mencionadas são apuradas conforme especificado abaixo, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1 e 2.7 - Transferências Constitucionais e Legais*

Os valores das transferências constitucionais e legais são calculados a partir do crédito liquidado. Assim, são usados os Itens de Informação DESPESAS LIQUIDADAS (composto pelas Contas Contábeis 62213.03.00, 62213.04.00 e 62213.07.00) e DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROCESSADOS (composto pelas Contas Contábeis 62213.05.00 e 62213.06.00). Excluem-se, ainda, os valores de restos a pagar cancelados das transferências constitucionais e legais dos anos anteriores, de acordo com os filtros abaixo, lançados no item RESTOS A PAGAR CANCELADOS (PROC e N PROC) (composto pelas contas contábeis 63191.00.00, 63198.00.00, 63199.00.00, 63291.01.00 e 63291.02.00). As transferências constitucionais e legais são identificadas pelos seguintes parâmetros:

a) Programa Governo:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica;

2080 - Educação de Qualidade para Todos

0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

b) Ação Governo:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

00UH - Transferência de Auxílios Financeiros para Estados e Distrito Federal (EC nº 123/2022);

00H6 - Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989);

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transf. de Cotas-Partes da Comp. Fin. pela Utilização de Rec. Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);

0C03 - Transferências de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39);

0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

0E36 - Comp. da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

00PX - Transferências de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio;

00RX - Transf. a E, DF e M de parte dos valores arrecadados com leilões (Lei 12.276/2010, art. 1º);

00SB - Comp. da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

00SE - Transf. Temporária aos E, DF e Munic. De Acordo ADO n. 25 (LC 176/2020)

c) Modalidade de Aplicação:

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; e

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;

32 - Execução Orçamentária Delegada aos Estados e ao Distrito Federal;

35 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012;

36 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012;

40 - Transferências a Municípios;

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios;

45 - Transferências a Municípios referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012;

46 - Transferências a Municípios referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012;

2.2 e 2.3 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social

Obtém-se no Tesouro Gerencial os valores computados no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fonte de Recursos = 054 (Benefícios do Regime Geral de Previdência Social). Nessa fonte, são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores. São excluídas as seguintes Naturezas de Receita:

1999.03.01 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal

1999.03.02 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora

1999.03.03 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa

1999.03.04 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa

2.4 (Civis) - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fontes de Recursos = 055 (Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF) e 056 (Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social da União). Nessas fontes são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas e juros.

2.4 (Militares) - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.05.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Principal); 1210.05.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros); 1210.05.13 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa); 1210.05.14 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1219.11.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1219.11.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros)

2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários

Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com filtro nas seguintes Naturezas de Receita:

1999.03.01 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal

1999.03.02 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora

1999.03.03 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa

1999.03.04 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa

2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP

Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros:

a) todos os valores constantes das Naturezas de Receita: 1210.09.11 (Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros); 1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa); 1212.XX.XX (Contribuição PIS/PASEP *), e que não tenham sido deduzidas anteriormente.

b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fontes de Recursos = 040 (Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social) e 041 (Programas de Desenvolvimento Econômico - BNDES), que não tenham as naturezas de receita listadas no item a) (acima).

3. PREVISÃO DA RECEITA

Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

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