Norma
22/05/2024
#225996

DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/GAB1/CADE, DE 21 de maio de 2024

Homologa alteração no relatório de processo administrativo para registrar defesa apresentada intempestivamente por representados.

Processo nº 08700.005915/2022-40

Processo nº 08700.005915/2022-40

Representante: Cade ex officio

Representados(as): Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo.

Advogados(as): Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves Monteiro; André Aparecido Alves Siqueira; Anne Thalita Gonçalves de Sousa; Arthur Villamil; Cínthia Carolina Silva; Claudio Julio Fontoura; Daniela de Melo Inacio; Eduardo Garcia Rezende Pereira; Edmar Antônio Alves Filho; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho; Mauro Sérgio Ramos Pereira; Matheus de Carlo Souza e Sousa; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho; Raphael Andrade Melo Fernandez; Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros.

Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

Trata-se de petição apresentada por Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF CNPJ: 04.224.679/0006-68); Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 04.224.679/0004-04); Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 04.224.679/0003-15); Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 25.447.541/0001-93) e Roberto Balsanufo Costa e Silva, em que requerem a alteração do Relatório (SEI nº 1381859) para que conste que estes Representados apresentaram defesa tempestivamente.

Da leitura do referido relatório, nota-se que faz referência à Nota Técnica nº 88/2023 (SEI nº 1252820) em que a Superintendência do Cade decretou a revelia de alguns Representados, dentre eles os ora peticionantes. Além disso, na "Tabela 01" do referido relatório, há a indicação de quais Representados apresentaram defesa e quais não apresentaram.

Na manifestação, os peticionantes sustentam que teriam apresentado defesa administrativa em 10.05.2023 e a teriam reenviado em 07.07.2023.

Conforme Regimento Interno do Cade ("RICade"), o Representado possui 30 (trinta) dias para apresentar defesa administrativa (art. 151 do RICade), prorrogáveis por mais de 10 (dez) dias (art. 152 do RICade). Este prazo começa a correr somente após o decurso do prazo estipulado no edital, considerando que no caso houve a sua expedição (art. 151, parágrafo único).

O Edital nº 114 foi publicado em jornal de grande circulação em 22.03.2023 (SEI nº 1208502), com validade de 20 (vinte) dias, portanto, expirou em 11.04.2023. Assim, o prazo para defesa iniciou-se em 12.04.2023 (dia seguinte ao final do prazo do edital) e foi prorrogado por mais 10 dias (conforme despacho decisório SEI nº 1232577) para findar-se em 22.05.2023.

No dia 10.05.2023, os peticionantes de fato apresentaram os arquivos SEI nº 1232090, 1232091 e 1232092. Contudo, dentre os documentos enviados, não constou a defesa administrativa, mas tão somente o pedido de prorrogação do prazo que já havia sido deferido para todos os Representados e anexos como procuração, contrato social das empresas e comprovante de inscrição e de situação cadastral.

A defesa administrativa só veio a ser apresentada em 07.07.2023 (SEI nº 1257651), mesmo após a assinatura da Nota Técnica nº 88/2023 (SEI nº 1252820) que saneou o processo e que decretou a revelia dos Representados (SEI nº 1254337). Intempestivamente, portanto.

Contudo, de fato na "Tabela 01" do Relatório SEI nº 1381859 consta que os Representados peticionantes "não apresentaram defesa". Portanto, na "Tabela 01", quanto aos Representados Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF CNPJ: 04.224.679/0006-68); Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 04.224.679/0004-04); Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 04.224.679/0003-15); Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ/MF 25.447.541/0001-93) e Roberto Balsanufo Costa e Silva, onde lê-se "não apresentada", leia-se "apresentada, mas intempestivamente".

Há que se destacar que, em que pese a intempestividade da defesa apresentada, não há qualquer prejuízo aos peticionantes, considerando que, ainda que intempestiva, foi devidamente analisada por este Conselho em conformidade com as disposições regimentais (arts. 59 e 153, parágrafo único do RICade) e que o presente Processo Administrativo foi arquivado, por ausência de indícios suficientes de condutas anticompetitivas, considerando que os elementos probatórios dos autos foram decretados nulos em decisões judiciais transitadas em julgado.

Ademais, considerando que não há informações de acesso restrito na manifestação analisada, determino que o documento SEI nº 1385573 seja movido para os autos públicos (Processo nº 08700.005915/2022-40), permanecendo os seus anexos (SEI nº 1385575) nos autos de acesso restrito.

É o despacho que apresento para homologação.

Relator

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