Norma
27/05/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 595, DE 24 DE MAIO DE 2024

Indeferimento de pedidos de reconsideração relacionados a medidas antidumping sobre importações específicas.

A Resolução Gecex nº 595, de 24 de maio de 2024, trata da apreciação de pedidos de reconsideração relacionados às Resoluções Gecex nº 554/2024 e nº 568/2024.

Os pedidos de reconsideração foram indeferidos integralmente, conforme detalhado abaixo:

  • Pedido da Terphane Ltda. (Processo SEI nº 19971.000214/2024-11) em face da Resolução Gecex nº 554/2024, que prorrogou a medida antidumping definitiva por até cinco anos sobre importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno) dos Emirados Árabes Unidos e do México.

  • Pedido do Grupo Top Glove (Processos SEI nº 19971.000206/2024-66 e nº 19971.000205/2024-11) em face da Resolução Gecex nº 568/2024, que aplicou direito antidumping provisório por até seis meses sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos da China, Malásia e Tailândia.

  • Pedido da Supermax Brasil Imp. S. A. (Processo SEI nº 19971.000258/2024-32) em face da Resolução Gecex nº 568/2024, que aplicou direito antidumping provisório por até seis meses sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos da China, Malásia e Tailândia.

Os indeferimentos foram baseados nas razões constantes nas Notas Técnicas SEI nº 892/2024/MDIC, nº 896/2024/MDIC e nº 897/2024/MDIC.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.