Norma
09/08/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga por três meses o direito antidumping provisório sobre importações de luvas não cirúrgicas da China, Malásia e Tailândia.

A Resolução Gecex nº 627, de 8 de agosto de 2024, prorroga por até 3 meses, a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568/2024. Esta medida afeta as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos originárias da China, Malásia e Tailândia.

A prorrogação atende à solicitação da empresa tailandesa Sri Trang Gloves (Thailand) Public Company Limited e está relacionada à investigação de dumping nas exportações desses produtos para o Brasil. As luvas em questão são classificadas nos subitens NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.