Norma
23/10/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico da China, Malásia e Tailândia.

A Resolução GECEX nº 650, de 18 de outubro de 2024, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos originárias da China, Malásia e Tailândia. A medida encerra a avaliação de interesse público iniciada pela Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024.

As luvas para procedimentos não cirúrgicos abrangidas pela resolução são classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00. O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas.

Os valores do direito antidumping definitivo específico recomendado são:

  • China: Blue Sail Medical Co., Ltd e outras empresas do grupo Blue Sail: US$ 5,55; Intco Medical Technology Co., Ltd e outras empresas do grupo Intco: US$ 3,9; demais empresas: US$ 20,83.

  • Malásia: Top Glove Sdn Bhd e outras empresas do grupo Top Glove: US$ 6,57; Maxter Glove Manufacturing Sdn Bhd e outras empresas do grupo Supermax: US$ 7,16; demais empresas: US$ 33,52.

  • Tailândia: Sri Trang: US$ 1,86; Happy Hands Gloves Co., Ltd: US$ 1,86; demais empresas: US$ 15,83.

A resolução esclarece que o disposto não se aplica a luvas cirúrgicas. Além disso, encerra a avaliação de interesse público sem intervenção no direito antidumping definitivo e destaca que a classificação tarifária é meramente indicativa, não possuindo efeito vinculativo quanto ao escopo da medida antidumping.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.