Norma
03/06/2024
#225714

DESPACHOs SG de 29 de maio de 2024

Decisões sobre atos de concentração envolvendo empresas de energia e cooperativas médicas.

Nº 620/2024 - Ato de Concentração nº 08700.009236/2023-21. Requerentes: Âmbar Energia S.A., Companhia Paranaense de Energia - Copel e Copel Geração e Transmissão S.A.Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Alexei Vivan, Rogério Miranda e Isabela Faria.Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 10/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1393112) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.

Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Nº 625/2024 - Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72. Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Mayara Lins Ogea, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 12/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1394443) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação.

Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituta

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