Ato de Concentração n° 08700.000987/2024-62
Requerentes: International Business Machines Corporation e Software AG.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso e Isabela Pannunzio.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 5/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1395830) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral
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