Nº 641/2024 - Ato de Concentração nº 08700.003543/2024-89. Requerentes: VCA Brasil Participações Ltda. e Pet Care Centro Veterinário S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e Fernanda Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 642/2024 -Ato de Concentração nº 08700.003582/2024-86. Requerentes: The Sherwin-Williams Company e Henkel AG & Co. KGaA. Advogados: Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso e Isabella Tanuy Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 643/2024 - Ato de Concentração nº 08700.003570/2024-51. Requerentes: REAG Investimentos S.A. e ArcelorMittal Brasil S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr, Yan Villela Vieira e Andre Funtowicz. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 644/2024 - Ato de Concentração n° 08700.001573/2024-51
Requerentes: Bunge Alimentos S.A., CJ Latam Participações LTDA. e CJ Selecta S.A.
Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Isabella Giorgi, Felipe Pereira, e Marcela Medved.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 7/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1397644) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Nº 645/2024 - Ato de Concentração nº 08700.003749/2024-17. Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada, Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Elisa Hime Funari, Mylena Augusto de Matos e Fabio Vicenzi. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
Substituta