Norma
24/05/2024
#202812

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 196

Concede pensão a companheira de ex-servidor aposentado falecido.

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Perguntas e respostas

Quem é a beneficiária da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
A beneficiária da pensão é Adriana Silvana Batista, companheira do ex-servidor aposentado Carlos Alberto Soares dos Santos.
Quando entram em vigor os efeitos da Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
Os efeitos da Portaria entram em vigor em 8 de maio de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 2002371 e o código CRC 846A682D.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
O número do processo relacionado é 15414.621598/2024-66.
Qual é a data de falecimento do ex-servidor Carlos Alberto Soares dos Santos?
O ex-servidor Carlos Alberto Soares dos Santos faleceu em 8 de maio de 2024.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão a Adriana Silvana Batista, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado Carlos Alberto Soares dos Santos.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP Nº 196, de 24 de maio de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral Substituta.
Qual é a base legal para a concessão da pensão a Adriana Silvana Batista?
A concessão da pensão a Adriana Silvana Batista está fundamentada no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

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