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Divulga a intenção da Redecard de cancelar autorização para funcionamento do sistema de liquidação doméstica.
O Banco Central do Brasil, com base no §2° do art. 10 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, divulga a intenção da Redecard Instituição de Pagamento S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.425.787/0001-04, de cancelar a autorização
para funcionamento do sistema de liquidação “Sistema de Liquidação Doméstica”.
2. Eventuais objeções à intenção divulgada por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias
contados da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com:
270016
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf – Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (Dimef).
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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