DESPACHO SG Nº 664/2024
Ato de concentração nº 08700.001129/2024-35
Requerentes: Valmet Celulose Papel e Energia Ltda. e Premium Participações Societárias S.A.
Advogados: Joyce Honda, Maria Carolina França e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1399997) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral
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