Processo nº 08700.007656/2023-72
Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogados(as): Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Mayara Lins Ogea, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e outros.
Terceiro Interessado: Hapvida Participações e Investimentos S.A.
Advogados(as): Cristianne Saccab Zarzur, Alessandro Pezzolo Giacaglia e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
O presente Ato de Concentração foi distribuído para minha relatoria em 04 de junho de 2024, conforme certidão nos autos (SEI 1397072).
Nos termos do Despacho SG nº 625/2024 (SEI 1394533), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com base nos artigos 13, XII e 57, II, da Lei 12.529/2011, impugnou este Ato de Concentração, recomendando sua rejeição.
Dessa forma, de acordo com o artigo 58 da Lei n° 12.529/2011 e o artigo 124, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Cade ("RICade"), intime-se as Requerentes e a Terceira Interessada para que, se desejarem, se manifestem, no prazo legal, acerca da recomendação da SG/Cade sobre o Ato de Concentração em epígrafe, constante do Parecer n° 12/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1394443).
Ao Protocolo, para a intimação das Requerentes por meio de seus procuradores legais nos seguintes endereços de e-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], e da Terceira Interessada através de seus procuradores legais nos seguintes endereços de e-mail: [email protected] e [email protected]. br, conforme estipulado no artigo 56, §4º, do RICade.
Relator