Norma
24/06/2024
#158476

PORTARIA CONJUNTA SGD-SEST/MGI Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Estabelece diretrizes para execução do Projeto de Transformação Digital EstataisGov no âmbito do Programa Startup Gov.br.

Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital EstataisGov.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolvem:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital EstataisGov, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 10113.000284/2024-04.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais:

I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;

II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas;

III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto;

IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução;

V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;

VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;

VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano de trabalho; e

VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital:

I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;

II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais;

III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto;

IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e

V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

Art. 4º Compete à Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais:

I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e

II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

CAPÍTULO III

DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.

CAPÍTULO IV

DO ENCERRAMENTO

Art. 6º O projeto será extinto:

I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;

II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou

III - por manifestação justificada de qualquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e a Secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Governo Digital

Secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

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