Comunicado
25/06/2024
#72518

Comunicado N° 41.786

Define registro no Selic para alocação em títulos públicos federais do FGC a partir de julho de 2024.

Comunico às instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que a alocação em títulos públicos federais (MATPF), de que trata o art. 13-B da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, deve ser registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na conta “Alocação VR Excedente - FGC” (código 36), a partir de 1º de julho de 2024.

2. Os títulos alocados na referida conta não devem ser considerados na gestão de liquidez da instituição. Conforme previsto no inciso II do § 4 do art. 2º-B da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, o uso desses títulos para tal fim depende de determinação do Banco Central para alocação diversa do MATPF para adequação dos níveis de liquidez e regular funcionamento da instituição.  

3. Por fim, informo que se encontra disponível um ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta “Alocação VR Excedente - FGC” (código 36). Para a realização do teste, a instituição deve acessar o Informe Selic 046/2024. Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, a instituição deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (0800 2001054, (21) 3506.8969, (21) 2114.7469).

André Maurício Trindade da Rocha

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

A partir de quando a alocação em títulos públicos federais (MATPF) deve ser registrada na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' no Selic?
A partir de 1º de julho de 2024, a alocação em títulos públicos federais (MATPF) deve ser registrada na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' (código 36) no Selic.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema utilizado para a custódia e a liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Qual resolução prevê que o uso dos títulos alocados na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' depende de determinação do Banco Central?
O uso dos títulos alocados na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' depende de determinação do Banco Central conforme o inciso II do § 4 do art. 2º-B da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013.
Qual é a resolução que trata da alocação em títulos públicos federais (MATPF)?
A alocação em títulos públicos federais (MATPF) é tratada no art. 13-B da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021.
Como as instituições podem obter suporte em caso de dúvidas sobre o uso do sistema Selic?
Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema Selic, as instituições devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800 2001054, (21) 3506.8969, (21) 2114.7469.
Os títulos alocados na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' podem ser considerados na gestão de liquidez da instituição?
Não, os títulos alocados na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' não devem ser considerados na gestão de liquidez da instituição, salvo determinação do Banco Central para alocação diversa do MATPF.
Existe um ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta 'Alocação VR Excedente - FGC'?
Sim, existe um ambiente de homologação disponível para testes do registro do MATPF na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' (código 36).
Como as instituições podem acessar o ambiente de homologação para testes do registro do MATPF?
As instituições podem acessar o ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta 'Alocação VR Excedente - FGC' através do Informe Selic 046/2024.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de insolvência de instituições financeiras associadas.
O que é a alocação em títulos públicos federais (MATPF)?
A alocação em títulos públicos federais (MATPF) refere-se à destinação de recursos de instituições financeiras para a compra de títulos públicos federais, conforme regulamentação específica.

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