Norma
26/06/2024
#155352

PORTARIA SEST/MGI Nº 4.376, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Divulga a classificacao do porte das empresas estatais federais referente ao exercicio de 2023.

Divulga a classificação do porte das empresas estatais federais referente ao exercício de 2023.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPREAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. IV do art. 36 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da receita operacional bruta de que trata o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte.

Art. 3º A apuração da receita operacional bruta dos diversos segmentos das empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios:

I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores recebidos a título de subvenção do Tesouro Nacional);

II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias;

III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e

IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução.

Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2024, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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