Norma
26/06/2024

Resolução BCB N° 395

Altera regras sobre apuração de ativos ponderados pelo risco para exposições ao risco de crédito na carteira de negociação.

A Resolução BCB nº 395, de 26 de junho de 2024, altera as Resoluções BCB nº 319/2023, nº 313/2023 e nº 229/2022 para harmonizar a apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • As instituições de pagamento e corretoras devem observar limites máximos de exposição por cliente e de exposições concentradas, conforme os segmentos (S2, S3, S4 e S5) definidos nas Resoluções nº 4.553/2017 e nº 197/2022.

  • Limite de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) para exposições perante um mesmo cliente.

  • Definição de cliente inclui contrapartes que compartilhem risco de crédito, conforme Resoluções nº 4.557/2017 e nº 265/2022.

  • Exposições na carteira bancária devem ser calculadas antes da aplicação do Fator de Ponderação de Risco (FPR) para RWACPAD e RWACIRB.

  • Exposições na carteira de negociação devem considerar o valor bruto utilizado na apuração da parcela RWADRC.

  • Compensação entre posições compradas e vendidas na carteira de negociação é permitida sob condições específicas.

  • Mitigação do risco de crédito deve ser reconhecida para fins de apuração das parcelas RWACPAD, RWACIRB e RWADRC.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024, exceto para a revogação do art. 38 da Resolução BCB nº 313/2023, que é imediata.