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Cessa a liquidação extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante José Eduardo Victória.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 249140,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 02.798.858/0001-79, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.355, de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2, SSP/SP e CPF ***.214.***-11, do encargo de liquidante.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
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