Norma
18/07/2024
#227405

DESPACHO SG Nº 775, DE 16 de julho de 2024

Decide pelo conhecimento e não provimento dos recursos contra o arquivamento de inquérito administrativo envolvendo agentes autônomos de investimentos.

Representante: Cade ex officio

Representada: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A

Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruno Droghetti, Izabella Barbosa e outros

Terceiras interessadas: EQI - Agentes Autônomos de Investimentos S/S e Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda.

Advogados: Polyanna Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim e outros (EQI), Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto e outros (Acqua Vero)

Acolho a Nota Técnica Nº 10/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1413035) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento dos recursos interpostos por EQI - Agentes Autônomos de Investimentos S/S (SEI 1366858) e Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda (SEI 1366864) contra o arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 138, §4º do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-Geral

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