Norma
19/07/2024
#227239

DESPACHO SG Nº 841, de 18 de julho de 2024

Deferimento dos pedidos de intervenção em ato de concentração envolvendo DaVita Brasil e Brasnefro.

Ato de Concentração nº: 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 12/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1417009) à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados, formulados pela NEFROSTAR e DIAVERUM, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.

Superintendente-Geral

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