MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 382/2024/MEMP
Brasília, 29 de julho de 2024.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Adequação dos Sistemas Integrador Estadual e de Registro para contemplar a coleta de dados
da “Diretoria Executiva” em sociedades cooperativas, com prazo de mandato indeterminado.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14022.002871/2024-08.
Senhor(a) Presidente(a),
1
.
Por meio de consulta enviada pela Junta Comercial do Estado do Paraná este Departamento
(
39591523
) foi instado a se manifestar quanto a necessidade de adequação do Sistema de Registro para
contemplar a “Diretoria Executiva” em sociedades cooperativas, contratada sob o regime da CLT e outros,
cujo prazo é indeterminado, por não se tratar de diretoria eleita com mandato fechado, mas de profissional
denominado no mercado como CEO - “Chief Executive Officer”, conforme questionamento formulado pelo
Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR (
39591523
).
2
.
Inicialmente, convém observar o disposto no anexo VI Manual de Cooperativas da IN DREI nº
81, de 2020, alterada pela IN DREI nº 1, de 2024:
1. FORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS
O Conselho de Administração, que terá função precipuamente deliberativa, deve ser formado
exclusivamente por associados. Entretanto, nada impede que estes possam
contratar
gerentes técnicos ou comerciais
(arts. 47 e 48 da Lei nº 5.764, de 1971), podendo nesse caso,
ser criada uma
diretoria profissionalizada,
ocupada por associados ou
por gestores
contratados
, com função meramente executiva. A Diretoria ficará subordinada ao Conselho
de Administração.
(...)
As cooperativas de crédito com conselho de administração podem criar
diretoria executiva a
ele subordinada, na qualidade de órgão estatutário
composto por
pessoas tisicas associadas
ou não
, indicadas por aquele conselho (art. 5º da Lei Complementar nº 130, de 2009).
3
.
Considerando as disposições legais e com o intuito de esclarecer a real necessidade de
cadastramento dos dados da diretoria executiva (diretor/CEO) nos cadastros das Juntas Comerciais,
entramos em contato com a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, a fim de definirmos quais
dados deverão ser coletados, se for o caso.
4
.
Na oportunidade, aquela OCB nos enviou, para fins de esclarecimentos, o documento
Ofício Circular 382 (43821925) SEI 14022.002871/2024-08 / pg. 1
"Modelo de Governança Estruturado sob a forma de Conselho de Administração/Diretoria eleita e Diretoria
Executiva Contratada" (
42106117
), deixando clara a necessidade de cadastramento da Diretoria Executiva,
como segue: "
seria necessária a adaptação do sistema informatizado das juntas comerciais para fazer
constar campo de registro para a inscrição da Diretoria Executiva das sociedades cooperativas
.".
Recomendou ainda que sejam observadas as informações necessárias a serem coletadas, com o objetivo de
se manter uma parametrização com os dados já coletados pelo Sistema Unicad do Banco Central do Brasil,
conforme fls. 9 a 11 do modelo de governança, anexo, o qual contém informações cadastrais das entidades
supervisionadas pelo BCB, bem como de pessoas físicas vinculadas a essas entidades.
5
.
Neste sentido, solicitamos que sejam envidados esforços por essa Junta Comercial e os
integradores estaduais para ajuste dos sistemas integradores e de registro, com base no modelo de
governança enviado pela OCB, a fim de que os dados da
Diretoria Executiva contratada (diretoria/CEO)
,
quando houver, sejam devidamente coletados e cadastrados, lembrando que especificamente para esses
casos, o
prazo
de mandato a ser cadastrado é
indeterminado
, uma vez que não há mandato determinado
como para os demais órgãos eleitos.
6
.
Por oportuno, informamos que foi enviado oficio à Receita Federal do Brasil (
43820541
) no
sentido de que aquele órgão também promova os ajustes necessários em seu Coletor Nacional, bem como,
na especificação do Projeto Portal Nacional da Redesim - PNR, quando das tratativas em relação à coleta de
dados de Cooperativas e, também, à Fenaju (
43881122
) solicitando que sejam adotas as providências
cabíveis quanto ao ajuste do sistema de coleta de dados que está sendo desenvolvido sob a coordenação
daquela Federação.
Atenciosamente,
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 29/07/2024,
às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
43821925
e
o código CRC
3ABDF3DC
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14022.002871/2024-08.
SEI nº 43821925
Ofício Circular 382 (43821925) SEI 14022.002871/2024-08 / pg. 2