A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 13 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 14 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Pedro Frade de Andrade
001) 10372.100299/2019-45 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) - Em liquidação extrajudicial (33.968.066/0001-29) (Recorrente), Fernando Optiz (Recorrente), José Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida (OAB/RJ 52.359) (Advogado), João Marcelo Sant'Anna da Costa (OAB/RJ 152.880) (Advogado), Leonardo Kiyoji Guedes Kano (OAB/RJ 217.959) (Advogado), Gustavo Nagalli Guedes de Camargo (OAB/SP 306.029) (Advogado) e Allison Dilles dos Santos Predolin (OAB/SP 285.526) (Advogado).
002) 18600.059527/2020-07 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), MDW Propaganda e Marketing Ltda. (01.590.137/0001-06) (Recorrente) e Luana Alves de Oliveira (OAB/RJ 146.135) (Advogada).
003) 18600.041464/2020-24 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Light S.A. (03.378.521/0001-75) (Recorrente), Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea (OAB/SP 291.803) (Advogado) e João Wallace Mendonça da Nóbrega (OAB/RJ 155.982) (Advogado).
004) 18600.018090/2023-96 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Marco Pieter Hendrik Plomp (Recorrente).
005) 18600.018371/2023-49 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Jair José Tatsch (Recorrente), Henrique Breidenbach (OAB/RS 81.848) (Advogado) e Elisa Wickert Hoffmann (OAB/RS 74.476) (Advogada).
006) 18600.047177/2023-71 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Sergio Antônio Ribeiro dos Santos (Recorrente).
007) 18600.047182/2023-83 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Steve Craig Benesi (Recorrente).
008) 18600.047158/2023-44 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Sonia Maria Braga Cruz (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada).
009) 18600.018234/2023-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Felix Pablo Ivorra Cano (Recorrente).
Relatora: Paula Christine Schlee
010) 10372.100143/2023-41 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Nelson Afonso Rosa (Recorrente), Andrea Sano Alencar (OAB/SP 133.330) (Advogada) e Patricia Thayane Ribeiro Moino (OAB/SP 459.220) (Advogada).
011) 10372.100038/2023-10 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Vitória Asset Management Ltda. (04.330.895/0001-83) (Recorrente), Humberto Pires Grault Vianna de Lima (Recorrente), José Augusto Ferreira dos Santos (Recorrente), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Diego José Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.779) (Advogado), Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado), Renata Mollo dos Santos (OAB/SP 219.369) (Advogada), Luiz Filipe Alves Menezes (OAB/DF 63.896) (Advogado) e Fabiano Silva dos Santos (OAB/SP 219.663) (Advogado).
Relator: Igor Muniz
012) 18600.018475/2023-53 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Celso Luiz Tacla (Recorrente) e Laércio José de Andrade (OAB/PR 75.784) (Advogado).
013) 18600.020835/2023-87 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rosa Maria Gonçalves Temperani (Recorrente), Anibal Castro de Sousa (OAB/SP 162.132) (Advogado) e Ana Carolina Nogueira (OAB/SP 344.894) (Advogada).
014) 10372.100150/2022-61 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Índigo Investimentos DTVM Ltda. (00.329.598/0001-67) (Recorrente), Benjamim Botelho de Almeida (Recorrente), Sérgio Paulino Ferreira (Recorrente), Renato Faria Brito (OAB/MS 9.299) (Advogado), Marcelo Oliveira Vasconcelos (OAB/MG 52.737) (Advogado), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Matheus Corredato Rossi (OAB/SP 165.525) (Advogado) e Thaís Targueta Hespanha Matt (OAB/RJ 246.387) (Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
015) 10372.100158/2023-17 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Paula Cristina Di Marco Huertas (Recorrente), Regiane Cristóvão Soares da Cruz (Recorrente) e Marcelo Moreira Cesar (OAB/SP 241.576) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
016) 11893.100474/2020-11 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Capital Finanças Fomento Mercantil Ltda (18.070.135/0001-99) (Recorrente), Luiz Carlos Fraga Peres (Recorrente), Clélio Gomes dos Santos Júnior (OAB/MG 86.951) (Advogado) e Juliano Copello de Souza (OAB/MG 102.572) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheiro Igor Muniz, na 483ª Sessão.
Total de processos: 16 (dezesseis).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2 o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
oI - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3 o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2 o .
o o§4 o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
o§5 o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.
o§6 o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
o(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7 o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
o§8 o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
o(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Secretário-Geral do CRSFN