Norma
05/08/2024
#226541

DESPACHOS DE 1º de agosto de 2024

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

DESPACHO SG Nº 880/2024

Ato de Concentração nº 08700.004926/2024-74. Requerentes: BP Biocombustíveis S.A., BP Biofuels Brazil Investments Limited, Bunge Brasil Holdings BV e BP Bunge Bioenergia S.A. Advogados: Joyce Honda, Rafaella Jaroslavsky, Lucas Longhitano, Francisco Todorov, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 881/2024

Ato de Concentração nº 08700.004875/2024-81. Requerentes: GBIO Energia S.A. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Advogados: Advogados: Adriana Giannini, Felipe Pereira, Fabio Vicenzi e Marlano Goulart. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 887/2024

Ato de Concentração nº 08700.004929/2024-16. Requerentes: SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda. e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Ednei Nascimento da Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Pedro Victhor Gomes Lacerda, Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e Mateus Baraldi. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 888/2024

Ato de Concentração nº 08700.003400/2024-77. Requerentes: Deutsche Lufthansa AG e Italia Transporto Aereo S.p.A.

Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena.

Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 13/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1422736) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Superintendente-Geral

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