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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Nacional S.A. e dispensa o encargo de liquidante.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 19, caput, inciso I, alínea “c”, e 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a transferência de controle acionário da sociedade, que propicia a retomada de suas atividades econômicas sob nova administração,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Nacional S.A., CNPJ 17.157.777/0001-67, com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetido pelo Ato-Presi nº 584, de 13 de novembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 1996.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante Reginaldo Brandt Silva, carteira de identidade nº 601906 - SSP/PR e CPF nº ***.292.***-00.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
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