Norma
19/08/2024
#226363

DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE

Concede prorrogação do prazo para apresentação de defesa em processo administrativo envolvendo Construtora OAS S.A. e outras partes.

Processo nº 08700.005886/2017-59

Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26 (Apartado Restrito nº 08700.005886/2017-59)

Representante: Cade ex officio.

Representadas: Construtora OAS S.A. ("OAS"); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"); Jorge Arnaldo Yazbek; Marcelo Barbieri; Francisco Germano Batista da Silva.

Advogados: Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Alexandre Ditzel Faraco, Marlus Heriberto Arns de Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio e Rodolfo dos Santos Abrahão

Em atenção à petição referente ao SEI nº 1425760, protocolada pela representada Construtora COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), em que solicita a dilação do prazo para apresentação de defesa no presente Processo Administrativo, decido, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, pelo DEFERIMENTO do referido pedido, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

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