Norma
09/09/2024
#229783

DESPACHOS DE 6 de setembro de 2024

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1040/2024

Ato de Concentração nº 08700.006528/2024-92. Requerentes: Cury Construtora e Incorporadora S.A., Even Construtora e Incorporadora S.A., Evenpar Participações Societárias Ltda. e Mofarrej 1215 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1041/2024

Ato de Concentração nº 08700.006238/2024-49. Requerentes: Transpipeline Serviços de Transporte Ltda. e GNL Brasil Logística S.A. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1042/2024

Ato de Concentração nº 08700.003653/2024-41

Requerentes: Phoenix Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Phoenix FIP); Estado de São Paulo (Estado SP); Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô); e, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE)

Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e Felipe Carvalho Eleutério de Lima.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 16/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1440875) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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