Norma
23/09/2024
#225534

PORTARIA CARF/MF Nº 1.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece suspensão de reuniões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Dispõe sobre a não realização de reuniões de julgamento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV, e o art. 61, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido que não serão realizadas reuniões de julgamento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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