Norma
26/09/2024
#226989

PORTARIA STN/MF Nº 1.536, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria 642/2019 para permitir comprovação de cumprimento orçamentário por certidão específica para operações de crédito.

Inclui o § 3º ao art. 2º da Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, para possibilitar que a comprovação do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do mencionado artigo, no que se refere ao Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para fins de contratação de operações de crédito, possa ser realizada mediante Certidão de que trata o inciso IV do caput do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, que ateste o atendimento ao art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2019, Edição 184, Seção 1, página 39, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................................................................

§ 3º A comprovação do cumprimento do disposto no § 2º deste artigo, no que se refere ao Anexo 12, para fins de contratação de operações de crédito, poderá ser realizada mediante Certidão de que trata o art. 21, caput, inciso IV, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, que ateste o cumprimento do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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