Norma
27/09/2024
#226678

DESPACHO SG Nº 1.102, DE 26 de setembro de 2024

Decisão administrativa com decretos de revelia, arquivamento, extinção e intimações em processo envolvendo múltiplos representados.

Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000449/2015-87)

Representante: CADE ex-officio

Representados: Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda., Agenor Marinho Contente Filho, Alexander Bitsch Flegel, Alvaro Colomer Castelhano, Ana Giros Calpe, Antoine Riviere Giros, Antonio Oporto Del Omo, Barry Howe, Begoña Garcia Vázquez, Bertrand Delpierre, Bertrand Lenne, Cesar Ponce de Leon Canalejas, Denis Girault, Dirk Schönberger, Edson Faria Assini, Edyval Antônio Campanelli Junior, Félix Fernández Lopetegui, Fernando Arizmendi Poignon, Friedrich Smaxwill, Geraldo Phillipe Hertz Filho, German Corcho Garcia, Haroldo Oliveira de Carvalho, Herbert Hans Steffen, Ibon Garcia Neill, Iñigo Celigüeta Azurmendi, Jean Marc de Reviere, Jose Alcaide Moreno, Juan Maria Iñiguez Blanco, Katharine Edge, Laurent Alain Lumbroso, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Luis Enrique Giralt Gardezabal, Michael Kerling, Michele Viale, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Serge Van Themsche, Stephanie Brun-Brunet, Thibault Peters-Desteract, Dong Ik Woo, Xavier Boisgontier, Yves Robert Antonini.

Advogados: Aline Gonçalves de Souza, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Ana Cristina Gomes, Antonio Celso Fonseca Pugliese, Arnaldo Penteado Laudisio, Arnaldo Penteado Laudisio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Camila Pires da Rocha, Carlo de Lima Verona, Carolina Paladino Nemoto, Celso Caldas Martins Xavier, Clara Moura Masiero, Daniel Kaufman Schaffer, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denis Jun Ikeda, Eduardo Molan Gaban, Fabio Francisco Beraldi, Flavio Tambellini Rimoli, Gabriela Pereira Luiz, Guilherme Antonio Gonçalves, Guilherme Hazell Laudisio, Henrique Di Yorio Benedito, Hércules M. Kastanópoulos, Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz, João Marcaelo Nusdeo Lopes, José Araújo Novaes Neto, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Juliana Nancy Marciano, Julia Schulz Rotenberg, Julio Cesar Cunha Barbosa, Luiz Guilherme Branco, Luiz Roselli Neto, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Marcelo Salvitti Petiti, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio, Maria Isabel Stradiotto de M. R. Sampaio, Mariana Villela Correa, Miguel Pereira Neto, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gongalves, Rafael de Oliveira Laudisio, Rafael Villar Gagliardi, Renata de Paoli Gontijo, Renata Gonsalez de Souza, Renata Namura Sobral, Roberto Lourenço Belluzzo, Rodrigo Câmara do Vale, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Rui Medeiros Tavares de Lima, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Victor Castro Velloso, Victor Daher, Willian Akira Minami e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 44/2024 (SEI 1449180) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo(a): (a) decretação da revelia dos Representados: Alexander Bitsch Flegel; Antoine Riviere Giros; Barry Howe; Bertrand Lenne; Dirk Schönberger; Friedrich Smaxwill; Herbert Hans Steffen; Jean Marc de Reviere; Katharine Edge; Laurent Alain Lumbroso; Lothar Dill; Ludwig Scheele; Michael Kerling; Miguel Sagarra Conde; Patrick Houlgatte; Peter Rathgeber; Robert Huber Weber e Rodolfo Sergio Canas, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa no prazo fixado por lei, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (b) o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Dong Ik Woo; (c) a extinção do processo em relação ao Representado Cesar Ponce de León Canalejas; (d) a atualização no nome dos Representados para que constem os nomes corretos e completos de Adtranz Sistemas Eletromecânicos Ltda. para Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda.; Antonio Oporto para Antonio Oporto Del Omo; Juan Maria Iniguez para Juan Maria Iñiguez Blanco, Michele Viale Giros para Michele Viale; Thibault Desteract para Thibault Peters-Desteract; e Yves Robert Alfred Antonini para Yves Robert Antonini; (e) o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (f) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (g) a intimação dos Representados Ana Giros Calpe, Antonio Oporto Del Omo, Bertrand Delpierre, Geraldo Phillipe Hertz Filho, Haroldo Oliveira de Carvalho, Juan Maria Iñiguez Blanco, Michele Viale, Serge Van Themsche, Thibault Peters-Desteract, Xavier Boisgontier, Yves Robert Antonini para complementar as informações sobre o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a qualificação completa das testemunhas e/ou as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (h) o indeferimento da prova pericial solicitada pelos Representados Ana Giros Calpe, Antonio Oporto Del Omo, Bertrand Delpierre, Denis Girault, Geraldo Phillipe Hertz Filho, Juan Maria Iñiguez Blanco, Michele Viale, Serge Van Themsche, Thibault Peters-Desteract, Xavier Boisgontier e Yves Robert Antonini, em virtude de ausência de especificação, sem prejuízo de ser tal prova por eles produzida e o laudo ser apresentado - como prova documental - até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (i) a intimação da Representada Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda. para que apresente todas as informações solicitadas no item 4 da notificação expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do despacho que acolher esta Nota Técnica, conforme indicado na seção II.6 acima; e (j) a intimação do Representado Serge Van Themsche para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a racionalidade e a pertinência, para o exercício de sua defesa neste Processo Administrativo, do pedido de instrução de requerimento, pela SG/Cade, ao TRF-1, dos depoimentos realizados no Processo n. 0007007-38.2015.4.01.3400, indicando explicitamente, também, qual objeto do processo indicado, as partes e quais discussões existem no processo, bem como requisita-se que seja esclarecido a razão para que o pedido seja realizado pela SG/Cade e não pelo próprio Representado, nos autos da ação judicial indicada.

Superintendente-Geral Substituta

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