Norma
01/10/2024
#214900

De taxa de manutenção de base de dados

Define metodologia para apuração e cobrança da taxa de manutenção da base de dados de fundos de investimento.

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Perguntas e respostas

Como a ANBIMA procede se o patrimônio líquido não estiver disponível na data base?
Adota-se o último valor de PL que tenha sido reportado antes da data base, garantindo que o cálculo não seja interrompido por falta de dados.
Existe diferença entre classe e subclasse no cálculo da taxa?
Sim. Nos FIFs e ETFs, o PL considerado é o da classe (soma das subclasses existentes). Nos fundos estruturados (FIP, FIDC, FII, FIAGRO), o cálculo é feito separadamente para cada subclasse, com emissão de boleto específico para a classe correspondente.
Quais são as faixas de patrimônio líquido e os respectivos valores da taxa válidos para 2026?
Para o ano de 2026, os valores bimestrais são:
• Até R$ 2,5 mi – R$ 65,00
• R$ 2,5 mi a R$ 5 mi – R$ 98,00
• R$ 5 mi a R$ 10 mi – R$ 145,00
• R$ 10 mi a R$ 20 mi – R$ 196,00
• R$ 20 mi a R$ 40 mi – R$ 260,00
• R$ 40 mi a R$ 80 mi – R$ 418,00
• R$ 80 mi a R$ 160 mi – R$ 628,00
• R$ 160 mi a R$ 320 mi – R$ 736,00
• R$ 320 mi a R$ 640 mi – R$ 917,00
• Acima de R$ 640 mi – R$ 1.036,00
Consultar tabela oficial.
Qual é a periodicidade da cobrança e quando ocorre a captura dos dados de PL?
A cobrança é bimestral. A captura dos dados de PL ocorre no último dia útil de cada mês ímpar, e o valor utilizado refere-se ao PL registrado no mês par imediatamente anterior (data base).
Qual foi o efeito da RCVM 175, de outubro/2024, sobre a metodologia de cálculo da taxa?
A implementação da RCVM 175 iniciou um período de avaliação interna na ANBIMA, com o objetivo de ajustar a metodologia ao novo padrão de mercado. O método final considera o amadurecimento da indústria e a maior completude dos dados disponíveis após a norma.
Quando os boletos de cobrança são enviados e qual é o prazo de vencimento?
Os boletos são enviados até o terceiro dia útil do mês de apuração e vencem no dia 15 desse mesmo mês.
O que é a Taxa de Manutenção de Base de Dados de Fundos de Investimento?
É uma cobrança bimestral devida pelos fundos de investimento para custear a manutenção e divulgação da base de dados administrada pela ANBIMA. Ela também é chamada de Taxa de Divulgação de Fundos e está prevista nos capítulos XXIII e XXIV do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da associação.
Que documento descreve detalhadamente a metodologia de apuração da taxa?
O documento “Metodologia de apuração da Taxa de Divulgação de Fundos” – versão de fevereiro/2026 – apresenta os procedimentos completos e dá transparência ao cálculo da taxa.
Onde a tabela de valores da taxa pode ser consultada e quem é responsável por atualizá-la?
A tabela está disponível publicamente no portal da ANBIMA e sua atualização anual cabe à diretoria da entidade.
Como se calcula a taxa para Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) e ETFs?
Para FIFs e ETFs, utiliza-se o patrimônio líquido (PL) da classe no último dia útil do mês par anterior à apuração (data base). Caso existam subclasses, somam-se seus PLs para obter o valor da classe. Depois, enquadra-se o PL na faixa correspondente da tabela de valores do Anexo I.
O que significa "data base" no contexto da taxa da ANBIMA?
É o último dia útil do mês par anterior ao mês de apuração. Se não houver informação de PL nessa data, utiliza-se o último PL reportado antes dela.
Qual é a metodologia de cálculo para Fundos de Investimento Estruturados (FIP, FIDC, FII e FIAGRO)?
Nesses fundos, o parâmetro é o PL da subclasse no último dia útil do mês par anterior à apuração. Cada subclasse é enquadrada individualmente na tabela do Anexo I e o boleto de cada subclasse é emitido para a respectiva classe.