Norma
14/10/2024
#157098

PORTARIA SEST/MGI Nº 7.739, de 11 de outubro DE 2024

Aprova o limite do quadro de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição, detalhando tipos e quantidades de vagas.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 13.994 (treze mil novecentas e noventa e quatro) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.852

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.252

Conforme prazo estabelecido

no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

13.994

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.852

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.252

Conforme prazo estabelecido

no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

13.994

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

TIPO

TIPO

QUANTIDADE

QUANTIDADE

PRAZO

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.852

Indeterminado

Quadro Próprio permanente

Quadro Próprio permanente

10.852

10.852

Indeterminado

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

890

31.12.2024

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.252

Conforme prazo estabelecido

no Termo de Execução Descentralizada

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.252

2.252

Conforme prazo estabelecido

no Termo de Execução Descentralizada

Conforme prazo estabelecido

no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

13.994

TOTAL

TOTAL

13.994

13.994

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 4.934, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15.07.2024, Edição 134, Seção 1, Página 89, que aprovou o limite para quadro de pessoal do GHC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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