Ato de Concentração nº: 08700.006541/2024-41
Peticionantes: Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME.
Com fulcro no parágrafo 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 52/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1460003) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiros interessados, formulados por Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME, nos termos do inciso I do art. 50 da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.
Superintendente-Geral