Norma
24/10/2024
#230044

PORTARIA STN/MF Nº 1.673, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o prazo para apresentação da versão definitiva do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal para o exercício de 2024.

Altera o prazo de apresentação da versão definitiva do Programa, contido na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, exclusivamente para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, a Portaria MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, e a Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Exclusivamente para o exercício de 2024, o Estado, Distrito Federal ou Município signatário de Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou de Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal deverá apresentar, nos termos da Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, a versão definitiva do Programa até 30 de novembro.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2024.

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