Nº 1.232 - Ato de Concentração nº 08700.008201/2024-55. Requerentes: Abovyan Participações S.A., Amethyst SPE Ltda. e Tegra Incorporadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.233 - Ato de Concentração nº 08700.007652/2024-75. Partes: Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda., Tarvos Holding S.A., Vydence Medical - Indústria e Comércio Ltda. e Vydence USA CORP. Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda de Jesus Genova. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.234 - Ato de Concentração nº 08700.008175/2024-65. Partes: GB Tech Serviços e Desenvolvimento em Tecnologia Ltda. e P2CR Serviços de Informática S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Maria Sampaio, Lea Jenner de Faria e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.235 - Ato de Concentração nº 08700.008128/2024-11. Requerentes: Zagonel S.A. e Duratex SPE II Ltda. Advogados: José Magalhães Teixeira Filho, Tainan Sbarufati, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.236 - Ato de Concentração nº 08700.004822/2024-60. Requerentes: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Grupo Yduqs) e Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Joyce Honda e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 14/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1463871) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral