O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
– Depes, e o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, tendo em vista o disposto no art. 61, inciso IX, e no art. 70, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e considerando as disposições contidas
na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024,
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação
– Deinf.
Art. 2º Cabe aos coordenadores das equipes responsáveis pelos serviços definir os grupos de sobreaviso para cada serviço autorizado, designando os servidores que atuarão nas escalas de sobreaviso.
§ 1º Os níveis de serviço e as janelas de funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação
– TI serão considerados na elaboração dos grupos de sobreaviso.
§ 2º A definição de que trata o caput também poderá ser realizada pelos respectivos chefes de subunidade, chefes adjuntos ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 3º Os grupos e as escalas de sobreaviso serão registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI utilizada pelo Deinf.
Parágrafo único. Os registros de que tratam o caput serão realizados pela equipe responsável pelo funcionamento do serviço.
Art. 4º Em caso de convocação, o servidor deverá inserir na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI as seguintes informações:
I - a descrição do trabalho realizado;
II - a data em que o serviço foi executado; e
III - o horário de início e fim dos trabalhos.
Art. 5º Os registros funcionais do regime de sobreaviso serão realizados pelo chefe imediato do servidor em sistema de registro de fatos funcionais, observado que:
I – a acumulação de horas decorrentes de sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9600 - SOBREAVISO ESCALA”;
II – a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO”; e
III - a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO.
Parágrafo único. Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de acordo com o disposto no inciso II do
caput.
Art. 6º O chefe imediato do servidor em sobreaviso deverá zelar pela observância das regras estabelecidas na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, em relação ao cômputo, à acumulação e ao usufruto das horas do servidor
que realizar sobreaviso.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Foresti de Matheus Cota Haroldo Jayme Martins Fróes Cruz
Chefe do Depes Chefe do Deinf
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº .... DE 1ª DE NOVEMBRO DE 2024.
GLOSSÁRIO
Convocação: momento em que o servidor é convocado para atuar em uma necessidade imediata, para resolução de incidente, visando reestabelecer o funcionamento do serviço de Tecnologia da Informação – TI.
Escala de sobreaviso: escala contendo os nomes dos servidores em regime de sobreaviso, os dias da semana e os horários de início e fim, para os serviços de TI.
Grupo de sobreaviso: conjunto de servidores que participam de escalas de sobreaviso de um determinado serviço de TI, visando garantir o pleno funcionamento do serviço de TI durante sua janela de funcionamento.
Janela de funcionamento do serviço de TI: intervalo de tempo no qual o serviço de TI deverá estar disponível para uso.
Serviço de TI: conjunto de funcionalidades e recursos providos por software ou hardware executado na infraestrutura tecnológica sob a gestão do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.