Norma
01/11/2024

Instrução Normativa BCB N° 535

Estabelece regras para execução do regime de sobreaviso no Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 535 estabelece as regras para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.

Os coordenadores das equipes responsáveis devem definir os grupos de sobreaviso para cada serviço autorizado, designando os servidores que atuarão nas escalas de sobreaviso. Essa definição também pode ser realizada pelos chefes de subunidade, chefes adjuntos ou pelo Chefe da Unidade.

Os grupos e as escalas de sobreaviso serão registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI utilizada pelo Deinf. Em caso de convocação, o servidor deve inserir na ferramenta as seguintes informações: descrição do trabalho realizado, data de execução e horário de início e fim dos trabalhos.

Os registros funcionais do regime de sobreaviso serão realizados pelo chefe imediato do servidor, utilizando os seguintes códigos de fato funcional:

  • 9600 - SOBREAVISO ESCALA

  • 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO

  • 9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO

Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de sobreaviso, o registro das horas trabalhadas será realizado conforme o código 9610.

O chefe imediato deve garantir a observância das regras estabelecidas na Resolução BCB nº 420/2024, em relação ao cômputo, acumulação e usufruto das horas de sobreaviso.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.