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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens relacionada à liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária.
Em cumprimento à determinação do Juízo da 3ª Vara Empresarial - Comarca da Capital – do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferida em 4 de outubro de 2024 nos autos do processo nº 0322396-55.2021.8.19.0001, comunicamos o levantamento da indisponibilidade de bens dos elencadas no Comunicado nº 32.073, de 22 de maio de 2018, em decorrência da liquidação extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA, CNPJ 10.372.647/0001-06, decretada pelo Ato do Presidente nº 1.338, da mesma data:
a)DOMUS HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.601.812/0001-60);
b)SANTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 14.797.099/0001-09);
c)PATRICIA LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA (018.678.157-10);
d)GERALDO MAJELA DOS SANTOS (CPF 048.524.277-04);
e)SERGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO (CPF 592.370.317-34).
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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