DESPACHO SG Nº 1.338/2024
Ato de concentração nº 08700.003691/2024-01. Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael Póvoas, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1472304) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação da proposta do ato de concentração perante o Tribunal do Cade.
Superintendente-Geral