Norma
19/11/2024
#227459

DESPACHO de 18 de novembro de 2024

Encerramento da fase instrutória em processo administrativo envolvendo Laboratório Gross S.A. e outros, com notificação para apresentação de alegações.

DESPACHO SG Nº 1286/2024

Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87 (Apartado Restrito nº 08700.000623/2022-11 )

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Laboratório Gross S.A., Next Farma Comércio Ltda., Eugênio José Gusmão da Fonte Neto, Luiz Renato Garofani e Paulo Augusto Pereira do Nascimento Mós.

Advogados: André Marques Gilberto; Lia Chartouni Segre; Natali de Vicente Santos Kapulskis; Raphael Csuzlinovics Pires; Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro; Thais Juliana Ribeiro da Silva; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Ana Flavia Napoli da Silva; Henrique Muniz da Silva Filho; Isabel de Carvalho Jardim; Fernanda Alves Andrade Guarido; Leonardo de Souza Prates Menezes; Luiz Alberto Blanchet e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 47/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1467602 e 1467599), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral

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