Norma
21/11/2024
#228174

DESPACHO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024

Inquérito Administrativo nº 08700.006085/2022-78

Representante: S/A Correio Braziliense

Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes

Representada: Metrópoles Mídia Digital LTDA

Advogada: Nathalia Rodrigues Carneiro

Representada: Casaforte Construções e Incorporações S/A

Advogada: Taynara Bueno Drummond

Acolho a Nota Técnica Nº 61/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1473196) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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