Norma
21/11/2024
#225180

DESPACHO DE 19 de novembro de 2024

Instaura processo administrativo para investigar condutas de empresas no comércio varejista de derivados de petróleo.

DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 08700.006280/2024-60 (Apartado Restrito nº 08700.006282/2024-59)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ex officio

Representados: Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais ("Minaspetro").

Acolho a Nota Técnica nº 49/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1473023 e 1473096) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, caput, incisos I, III e IV e § 3º inciso II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do RI-Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do RI-Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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