Comunicado
21/11/2024
#160081

PAUTA DA 489ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda e procedimentos para a 489ª sessão de julgamento do CRSFN, incluindo recursos e partes envolvidas.

A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relator: Pedro Frade de Andrade

001) 18600.046210/2024-26 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Braskem S.A. (42.150.391/0001-70) (Recorrente) e Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB/SP 133.794) (Advogada).

002) 18600.053502/2024-15 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Slana Fabricia Rosa (Recorrente) e Larissa Grun Brandão Nascimento (OAB/SC 33.651) (Advogada).

003) 18600.048939/2024-37 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Marcelo Bermudes scandian (Recorrente).

004) 11893.100464/2020-86 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), T-Car Comércio de Veículos Ltda. (09.357.928/0001-00) (Recorrente), Sonia Maria Borrego (Recorrente), Tiago Borrego Fernandes (Recorrente) e Tassio Renam Souza Botelho (OAB/GO 58.657) (Advogado).

005) 11893.100142/2020-37 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Center Automóveis Ltda. (03.402.181/0001-70) (Recorrente), Antonio Bordin Neto (Recorrente), Félix Archanjo Bordin (Recorrente), Ivo Luiz Roveda (Recorrente), Daniel Mesquita (OAB/DF 26.871) (Advogado), Luciano Barros (OAB/DF 21.701) (Advogado) e Gabriel Brito (OAB/DF 75.181) (Advogado).

006) 11893.100516/2021-03 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Evandro Azevedo Júnior (Recorrente), Neuza Maria Michiko Yamada (Recorrente), Hiroshi Yamada (Recorrente), Rodrigo de Castro Freitas (OAB/DF 33.383) (Advogado) e José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado).

Relatora: Paula Christine Schlee

007) 11893.100521/2021-16 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), RAJ Comércio de Relógios, Joias e Artigos para Presentes Ltda. (15.838.052/0001-09) (Recorrente) e Leonard Batista (OAB/SP 260.186) (Advogado).

008) 11893.100327/2021-22 - Recurso - COAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Prime Comércio de Veículos Ltda. (29.947.766/0001-60) (Embargante), Abílio César de Oliveira (Embargante), Laís Damonele de Oliveira Patriota Medeiros (Embargante), Marcondes Augusto de Oliveira (Embargante), Maria Lúcia de Oliveira Farias (Embargante) e Ana Lucia Vidigal Lopes da Silva (OAB/SP 131.737) (Advogada).

009) 11893.100534/2022-68 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), San Marco Comércio de Relógios, Joias e Artigos para Presente Eireli (18.928.281/0001-02) (Recorrente), Rafael Maisto (Recorrente) e Leonard Batista (OAB/SP 260.186) (Advogado).

Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian

010) 18600.053500/2024-26 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Levantina Natural Stone Brasil Ltda. (04.746.729/0001-62) (Recorrente) e Rogério David Carneiro (OAB/RJ 106.005) (Advogado).

011) 10372.000116/2024-50 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda. (09.405.789/0001-35) (Recorrente), Roberto Maia Bertino (Recorrente), Márcio Macedo da Matta (OAB/RS 49.152) (Advogado) e Débora Rech Isoton (OAB/PR 66.579) (Advogada).

012) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

013) 10372.000106/2024-14 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cesar Antonio Bervanger (Recorrente), Genesio Neis (Recorrente), Jacira Grotto Tobin (Recorrente), Joares Antonio Dal Moro Zat (Recorrente), Filadelfo de Almeida Gosch (OAB/SC 8.513) (Advogado), José Alexandro de Miranda (OAB/SC 33.855) (Advogado) e Bruna Bernardt (OAB/SC 49.584) (Advogada).

014) 10372.000072/2024-68 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Manuel Cerdeiriña Lamas (Recorrente) e Maria Christina Tavares Maciel (Recorrente), Julia Damazio Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Juliana Brandão Galvani (OAB/RJ 239.898) (Advogada) e Fernanda Pereira da Silva Machado (OAB/RJ 168.336) (Advogada).

015) 10372.000070/2024-79 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), J Boyadjian Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (13.490.132/0001-90) (Recorrente), Jorge Boyadjian (Recorrente) e Paulo Dominguez Landeira (Recorrente), Victor Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado), Ubiratan Costódio (OAB/SP 181.240) (Advogado) e Fábio Antonio Libório antignani (OAB/SP 260.128) (Advogado).

016) 11893.100455/2020-95 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Hayasa Comércio e Serviços de Automotores Ltda. (02.913.365/0001-32) (Recorrente), Raimundo Dinis Borges (Recorrente), Aline Aparecida Barros Melo (OAB/RJ 148.251) (Advogada) e Caio Juan de Azevedo Araújo (OAB/RJ 225.897) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

017) 10372.100181/2020-51 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Akro DTVM S.A. (nova denominação de ASM Asset Management DTVM S.A.) (02.678.955/0001-28) (Recorrente), Artis Gestora de Recursos S.A. (nova denominação social da ASM Administradora de Recursos Ltda.) (04.248.117/0001-40) (Recorrente), Gestora de Recebíveis Tetto Habitação (07.143.033/0001-30) (Recorrente), Nominal DTVM Ltda. (76.637.263/0001-78) (Recorrente), Antonio Luiz de Mello e Souza (Recorrente), Eduardo Jorge Chame Saad (Recorrente), Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda (Recorrente), Fernando Salles Teixeira de Mello (Recorrente), José de Vasconcellos e Silva (Recorrente), Sérgio Luiz Vieira Machado de Mattos (Recorrente), Nelson Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Carlos Augusto Junqueira (OAB/RJ 114.289) (Advogado), Michel Btechs (OAB/RJ 167.027) (Advogado), Yuri Sahione (OAB/SP 388.749) (Advogado), Daniel Vega (OAB/RJ 127.043) (Advogado), Marcio Faria (OAB/RJ 178.855) (Advogado), Raphael Schettino duarte (OAB/RJ 105.320) (Advogado), Brenda Zonis (OAB/RJ 224.254) (Advogada), Melhim Namem Chalhub (OAB/RJ 3.141) (Advogada) e Gustavo Alberto Villela Filho (OAB/RJ 19.327) (Advogado).

018) 10372.000095/2024-72 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Marcello Macêdo Advogados (05.923.760/0001-94) (Recorrente), Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo (OAB/RJ 65.541) (Advogado) e Guilherme Santos Macêdo (OAB/RJ 230.770) (Advogado).

019) 10372.000088/2024-71 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Henrique Castilhano Vilares (Recorrente), Dannilo Castaldi de Faria (Recorrente), Lourival Inacio da Silva (Recorrente), Rodrigo Sebastiao do Couto (Recorrente), Edirrelton Zanella (Recorrente), Aristeu Lespinasse Filho (Recorrente), Luis Claudio Cunha (Recorrente), Rodrigo Pinto Pires (Recorrente), Celso Mol Mariano Junior (Recorrente), Ely Martim Vieira Brentini (Recorrente), Marcelo Marcos de Sousa (Recorrente), Mônica Santiago Oliveira Amaral Carvalho (OAB/SP 228.719) (Advogada), Christian Abrão Barini (OAB/SP 181.695) (Advogado), Amílcar Barca Teixeira Júnior (OAB/DF 10.328) (Advogado) e Marília Ferraz Teixeira (OAB/DF 37.623) (Advogada).

Processos com pedido de vista:

Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira

020) 11893.100463/2020-31 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Newland Veículos Ltda. (41.597.303/0001-10) (Recorrente), Gabriela Brito Teixeira de Carvalho (Recorrente), Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho (Recorrente), Mayra Brito Teixeira de Carvalho (Recorrente), Ronaldo Luiz Munhoz Silva (Recorrente), José Alexandre Goiana de Andrade (OAB/CE 11.160) (Advogado) e Rodrigo Pinheiro Sobreira Bedê (OAB/CE 35.231) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 475ª Sessão.

Relator: Igor Muniz

021) 11893.100194/2021-94 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), GNC Comércio de Veículos Ltda. (09.564.676/0001-82) (Recorrente), Gercino Coelho (Recorrente), Gercino Coelho Filho (Recorrente), Nilo Augusto Moraes Coelho Filho (Recorrente), Yuri Sahione Pugliese (OAB/RJ 145.879) (Advogado), Ana Flávia Azevedo Pereira (OAB/SP 395.653) (Advogada) e Priscila da Silva Alves (OAB/RJ 212.334) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 486ª Sessão.

Total de processos: 21 (vinte e um).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Secretário-Geral do CRSFN

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