DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2024/GAB1/CADE
Processo nº 08700.003473/2021-16
Representante: CADE ex officio.
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO 15.
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Conforme precedente recente envolvendo entidades de classe e analisado por este Tribunal Administrativo[1], a obtenção de dados financeiros dos Representados é relevante considerando que tais eles podem influenciar no eventual cálculo de dosimetria da multa que venha a ser aplicada aos Representados.
2. Assim sendo, com vistas ao julgamento do processo administrativo em referência, solicito à Coordenação-Geral Processual (CGP) que intime os Representados, por meio de seus representantes legais, para a requisição das seguintes informações:
Receita Bruta registrada no ano de 2021 do Representado Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Se possível, segregar os dados por contribuições recebidas por cada um dos Conselhos Regionais (quota parte dos Conselhos Regionais); e,
Receita Bruta registrada no ano de 2021 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO-15.
3. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos aos Representados, contado da publicação do presente despacho no DOU, para que apresentem as informações solicitadas, bem como informações que considerarem pertinentes para aferição da situação econômica, as quais deverão ser acompanhadas de documentos comprobatórios. As informações devem ser encaminhadas para os e-mails: [email protected]; [email protected] e [email protected].
4. Informo aos Representados que informações concorrencialmente sensíveis podem ser objeto de tratamento restrito, o que implica em autuação no apartado de acesso restrito. A solicitação de acesso restrito deve ser justificativa com base no art. 49, da Lei nº 12.529/2011 e arts. 52 a 54, do Regimento Interno do Cade. Além da justificativa, devem ser apresentadas duas versões das respostas, (i) uma de acesso restrito, integral; e (ii) uma de acesso público, na qual devem ser tarjadas as informações concorrencialmente sensíveis.
5. Registro que, caso não haja resposta por parte dos Representados, em caso de condenação, considerarei os dados obtidos publicamente no sítio eletrônico dos Representados e/ou levarei em consideração outros critérios legalmente previstos.
6. Portanto, encaminho os autos à/ao CGP/Protocolo para a intimação do (i) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio de seu procurador legal, no seguinte endereço de e-mail: [email protected]; e (ii) Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, por meio de seu procurador legal, no seguinte endereço de e-mail: [email protected].
7. É o despacho que submeto à homologação do Tribunal Administrativo, ad referendum. Publique-se e intime-se.
Relator