Norma
27/11/2024
#187394

CIRCULAR SUSEP n.º 706

Altera disposições da Circular 635 sobre serviços relacionados a planos de seguros, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a edição da Circular Susep nº 706?
A base legal para a edição da Circular Susep nº 706 inclui o art. 36, alínea 'b' do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular Susep nº 706?
A principal alteração trazida pela Circular Susep nº 706 é a extensão do prazo para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do grupo de pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização até 30 de junho de 2025.
O que é a Circular Susep nº 706?
A Circular Susep nº 706, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, estabelecendo novas diretrizes e prazos para serviços relacionados a planos de seguros de todos os ramos do grupo de pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Quando a Circular Susep nº 706 entra em vigor?
A Circular Susep nº 706 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
Quem assinou a Circular Susep nº 706?
A Circular Susep nº 706 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da Susep, em 27 de novembro de 2024.
Como verificar a autenticidade da Circular Susep nº 706?
A autenticidade da Circular Susep nº 706 pode ser verificada no site da Susep, informando o código verificador 2209956 e o código CRC 114D7F14. O link para verificação é https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0.

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