Norma
29/11/2024
#196323

PORTARIA Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Comitê Técnico de Assinatura Digital para suporte à implementação e validação de assinaturas digitais no âmbito da ICP-Brasil e GovBr.

Institui o Comitê Técnico de Assinatura Digital

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, no uso da competência e considerando a Portaria n.º 20, de 27 de abril de 2020, combinado com os Decretos n.º 12.102, de 8 de julho de 2024 e inciso VI do art. 13º Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, ao Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021 e ao Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Assinatura Digital com o objetivo de dar suporte ao Diretor-Presidente para a implementação das diretrizes de assinatura digital e validação dessas assinaturas estabelecidas no âmbito da ICP-Brasil e das assinaturas avançadas do GovBr.

Art. 2º O Comitê Técnico, possui as seguintes competências:

I - Acompanhar a implementação dos parâmetros técnicos de assinaturas digitais e verificação dessas assinaturas nos produtos e serviços desenvolvidos e mantidos pelo ITI;

II - Consolidar a interpretação técnica e dirimir dissensos sobre a implementação de regras de construção de artefatos de assinaturas digitais e de validação de assinaturas digitais implementadas em serviços oferecidos pelo ITI;

III - Debater e propor atualizações e revisões de normas, regras e políticas de assinaturas digitais ao Diretor-Presidente.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes deste ITI, de especialistas externos do setor público e privado, conforme disposto a seguir:

I - 3 (três) representantes do corpo técnico do ITI indicados pelo Diretor-Presidente;

II - 3 (dois) representantes de órgãos de governo;

III- 2 (dois) especialistas de universidades, centros de pesquisa ou ICT pública ou privada convidados pelo Diretor-Presidente;

IV - 5 (cinco) representantes de empresas públicas ou privadas que tenham atuação relevante no setor de certificação e assinaturas digitais, convidados pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo Único - O Comitê será coordenado por um dos três membros referenciados no inciso I.

Art. 4º Fica definido que este Comitê Técnico tem competência para aprovação de seu Regimento Interno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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