Processo Administrativo nº 08700.000537/2019-11 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003777/2021-83)
Representante: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico
Representado: Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto
Advogados: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 60/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1472323) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) indeferimento da preliminar suscitada; (ii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iii) concessão do prazo de 5 dias úteis ao Representado que arrolou testemunhas mas o fez de forma genérica ou não motivada, para apresentar as razões específicas para a oitiva das pessoas arroladas, sendo, facultativamente, dada a oportunidade ao Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa.
Superintendente-Geral Substituta