Norma
06/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 561

Divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Pix, com atualizações e revoga a IN BCB 514.

Resumo

A IN BCB nº 561/2024 divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do DICT e organiza vigências específicas para alterações do Pix.

📌 Foco em chaves Pix, Receita Federal, notificações de infração, cache, devolução por falha operacional e Pix Automático.

⚠️ Exige ajustes sistêmicos e evidências de implantação nas áreas de Pix, tecnologia, cadastro, fraude e operações.

🧾 A revogação da IN BCB nº 514/2024 foi registrada como alteração normativa, sem duplicar todo o manual anterior.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 561/2024 divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante do Regulamento do Pix. O ato também revoga a Instrução Normativa BCB nº 514/2024 e organiza vigências específicas para três blocos: alterações de Pix Automático, alterações de validação cadastral na Receita Federal e demais ajustes da versão 7.4.

Este pacote foi montado como retrato-fonte da própria Instrução Normativa e de seu anexo de histórico de alterações. Por isso, ele não tenta reconstruir todo o Manual Operacional do DICT nem replicar todos os comandos já existentes em versões anteriores. A curadoria se concentra nos comandos que emergem do documento-fonte: bloqueio judicial de chave em consulta interna, validação cadastral, exclusão por incompatibilidade com a Receita Federal, contatos na notificação de infração, cache de chaves, devolução por falha operacional e os ajustes com vigência específica para Pix Automático.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito operacional natural do pacote é o participante do Pix que interage com o DICT, especialmente prestadores de serviço de pagamento, provedores de conta transacional, participantes com acesso direto ou indireto ao DICT e instituições que atuem nos fluxos de chave Pix, notificação de infração, devolução ou Pix Automático. A segmentação foi feita com tags financeiras e de instituições de pagamento disponíveis, pois o dicionário não possui tag granular específica para participante do Pix ou para cada modalidade de acesso ao DICT.

Essa limitação é importante: a aplicabilidade real depende de a empresa ser participante do Pix e executar o fluxo descrito. Uma instituição financeira ou de pagamento fora do fluxo específico não deve tratar todos os itens como aplicáveis apenas por pertencer ao setor. O pacote usa a segmentação como roteamento aproximado, mas cada requisito deixa claro o gatilho operacional: bloqueio judicial, consulta de chave, abertura de notificação, validação cadastral, exclusão de chave, solicitação de devolução ou operação de Pix Automático.

Natureza do documento e decisão de curadoria

A Instrução Normativa funciona como norma alteradora e divulgadora de manual operacional. O documento não é uma norma autônoma ampla sobre o Pix; ele atualiza a versão do Manual Operacional do DICT e revoga a versão divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 514/2024. Em coerência com a filosofia de retrato-fonte, o pacote não herda todos os requisitos das versões anteriores do manual.

O art. 1º foi tratado como ponto de identificação e referência: ele confirma a versão 7.4 e o vínculo com o Regulamento do Pix. O parágrafo único foi tratado como referência operacional para navegação ao manual. O art. 2º foi tratado como alteração de requisito, porque revoga a Instrução Normativa BCB nº 514/2024. O art. 3º foi absorvido nas vigências operacionais dos requisitos correspondentes.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco de requisitos trata de chaves Pix e Receita Federal. A versão 7.4 detalha como a situação cadastral do usuário impacta criação e exclusão de chaves. Isso exige que participantes ajustem fluxos de registro, portabilidade, reivindicação de posse e alteração de chaves para incluir validação dos dados e da situação cadastral. A operacionalização demanda integração, tratamento de respostas, trilha de auditoria e controles para impedir continuidade indevida quando houver incompatibilidade impeditiva.

O segundo bloco trata de exclusão de chave por incompatibilidade cadastral. A criação da subseção 4.1 é operacionalmente relevante porque orienta o código a ser usado nessas exclusões. Esse ponto não deve ser tratado apenas como detalhe técnico: o código correto sustenta rastreabilidade, consistência do DICT, atendimento ao usuário e auditoria do motivo de exclusão.

O terceiro bloco envolve notificação de infração. A inclusão de e-mail e telefone do PSP que abre a notificação melhora a capacidade de tratamento entre participantes. A empresa precisa manter contatos atualizados, tornar o preenchimento obrigatório nos sistemas e guardar evidências das mensagens enviadas.

O quarto bloco envolve cache de chave consultada. O prazo máximo de 180 segundos é requisito técnico que precisa ser traduzido em parametrização de sistemas, testes de expiração e monitoramento para evitar uso de informação desatualizada.

O quinto bloco envolve devolução por falha operacional. A criação de subseção específica para abertura e análise desse tipo de solicitação exige separação de hipóteses, dossiê do caso, evidência técnica e mensagens adequadas. A obrigação posterior de preencher RefundDetails e RefundAnalysisDetails reforça a necessidade de qualidade na integração com a API do DICT.

Por fim, há o bloco de Pix Automático com vigência em 16 de junho de 2025. A Instrução Normativa mantém no retrato as alterações sob a versão 7.3 relativas à autorização do Pix Automático em hipóteses de fraude e ao fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP pagador no envio de ordem de pagamento. Esses itens foram extraídos porque o próprio documento-fonte lhes dá vigência específica.

Impactos para compliance

A norma exige uma resposta coordenada entre operação Pix, tecnologia, cadastro, prevenção a fraude, atendimento e controles. Compliance não deve ser o único dono operacional, mas precisa acompanhar a evidência de implantação e a capacidade de demonstrar aderência.

Os principais impactos de compliance são: manter rastreabilidade da atualização de versão do manual; comprovar que fluxos sistêmicos foram alterados nas datas de vigência; registrar decisões de validação cadastral; garantir que mensagens ao DICT contenham campos obrigatórios; evidenciar que as exclusões de chave usam motivo apropriado; e assegurar que os fluxos de devolução e notificação de infração reflitam as novas hipóteses.

A curadoria sugere criticidade alta para itens que afetam bloqueio judicial, validação cadastral, exclusão de chave, devolução de valores e Pix Automático. Itens de contato e cache foram tratados como criticidade média, não por serem irrelevantes, mas porque tendem a ser controláveis por parametrização e governança operacional.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais importantes são registros de parametrização de sistemas, logs de consulta, mensagens enviadas ao DICT, dossiês de devolução, registros de validação cadastral, relatórios de amostragem e cadastros de contatos operacionais. Para requisitos de fraude e devolução, também são relevantes procedimentos de classificação de motivo, evidências técnicas da falha operacional e registros de atendimento.

A área de pagamentos Pix tende a ser o público principal. Tecnologia participa fortemente nos requisitos de cache, API, validação cadastral, campos de mensagem e bloqueio em consulta interna. Operações e backoffice são relevantes para execução e documentação de casos. Cadastro, PLD e fraude aparecem nos requisitos de Receita Federal, notificação de infração e Pix Automático. Atendimento e ouvidoria podem ser envolvidos quando o requisito afeta comunicação com usuário ou contestação de transação.

Pontos de atenção

O principal ponto de atenção é não tratar a versão 7.4 como simples publicação documental. Os requisitos extraídos exigem implementação em sistemas e processos. A ausência de atualização técnica pode gerar falha operacional mesmo quando a área normativa conhece o ato.

Também é importante separar as vigências. Nem tudo entrou em vigor na mesma data: as demais alterações da versão 7.4 têm marco em 9 de dezembro de 2024; a etapa de validação cadastral e campos associados à devolução por falha operacional têm marco em 1º de abril de 2025; e as alterações de Pix Automático sob a versão 7.3 têm marco em 16 de junho de 2025. Essas datas foram refletidas nos requisitos como início operacional, sem criar recorrências artificiais.

Outro ponto relevante é a revogação da Instrução Normativa BCB nº 514/2024. Ela foi registrada em alteracoesRequisitos, e não como requisito empresarial autônomo. Essa abordagem evita recriar todos os requisitos da norma revogada ou do manual anterior dentro do pacote da norma alteradora.

Limitações do retrato-fonte

O endereço oficial do Manual Operacional do DICT aponta para a versão vigente do manual, que pode ser posterior à versão 7.4. Para preservar o retrato-fonte, esta extração usou o histórico de revisão oficial para isolar os itens da versão 7.4 e das alterações com vigência específica descritas no ato. O pacote não consolida alterações posteriores e não usa norma posterior para inativar requisitos, ainda que a página de busca do Banco Central indique status atual de revogação.

A segmentação também contém limitação controlada: o dicionário não oferece tag específica para participante do Pix, participante com acesso direto ao DICT, participante com acesso indireto ao DICT ou PSP de determinado fluxo. Por isso, a expressão de segmentação usa recortes de instituições financeiras e de pagamento, com aplicabilidade real condicionada ao enquadramento no Pix e à execução do fluxo operacional correspondente.