Ato de concentração nº 08700.004876/2024-25
Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Zen-Noh Grain Corporation, Rumo Logística S.A. e Terminal XXXIX de Santos S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Becker, Eduardo Frade e Fernanda Victor
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1483591) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral